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materia nº 110335/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110335 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA FRANCISCO BARROS, BAIRRO IGARAPÉ. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 24 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 335 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E 
AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, 
ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA FRANCISCO BARROS,
BAIRRO IGARAPÉ. 
JUSTIFICATIVA
O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a 
população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no 
período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às 
vias, a população aguarda os serviços acima citato há mais de 20 anos.
Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos;
o pedido de providência, N° 467/GVED/CMPV/ 2021 – PP nº 4715/gved/cmpv/2021 - pp nº 264/gved/cmpv/2022, –
pp nº 315/gved/cmpv dia 10 de maio de 2024, – pp nº 491/gved/cmpv/2025.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e 
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. 
(...)
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”.
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...) 
(3)
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL 
VEREADOR
1
URGENTE
e-DOC 7E2A0E39
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7E2A0E39
e-DOC 7E2A0E39
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7E2A0E39
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 24/04/2026, 13:49:46

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