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PROJETO DE LEI Nº. __________________DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que
lhe confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia em Memória das Vítimas da COVID-19, a ser celebrado em
12 de março de cada ano.
Parágrafo único. A data tem como finalidade honrar a memória das vítimas fatais da
pandemia do coronavírus, ocorrendo na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em
decorrência da COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 19 de maio de 2026.
EDIMILSON DOURADOVEREADOR
Estabelece o Dia em Memória das
Vítimas da COVID-19 no município de
Porto Velho e dá outras providências.
e-DOC BBB741D5
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BBB741D5
09h:57min
21/05/2026
5120/2026
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JUSTIFICATIVA
O referido Projeto visa homenagear as vítimas da Covid-19, haja vista que em 12 de
março de 2020, falecia a primeira vítima fatal da COVID no Brasil. Faleceu no dia seguinte,
e na sequência, em menos de 50 dias, faleceram sua mãe, seu pai, uma irmã e uma irmão. Sua
filha, Thais Aparecida da Silva, somente teve a confirmação da causa da morte da mãe após
exames laboratoriais no final de abril de 2020.
A pandemia em curso se transformou numa inominável tragédia atravessada pela
morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impacta de forma direta e
indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Pessoas afetadas pela morte de seus
parentes e pessoas próximas que formam a rede de afetos, atravessadas pela vivência da
doença que, sendo leve, impôs o medo pela incerteza do futuro e, sendo grave, marcou pelo
sofrimento dos mais variados sintomas cujo mais eloquente é a falta de ar. Ecoa a frase – “eu
não consigo respirar”. Memória, em certo sentido, é uma repetição. Mas repetir é o imperativo
para a elaboração. Não se elabora no silêncio do esquecimento. Repetir em contextos
acolhedores é a possibilidade de sarar feridas pela construção de sentidos, pela identificação
de solidariedades e pelo desfazimento dos nós, permitindo, ou mesmo propondo, olhar para a
frente, apontar futuros e plasmar utopias.
O presente projeto de lei, pretende oferecer mais uma possibilidade de disputar a
memória, o sentido e o futuro. Por Memória, Verdade e Justiça! Pelo exposto, peço o apoio
dos nobres colegas Parlamentares na aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 19 de maio de 2026.
EDIMILSON DOURADOVEREADOR
e-DOC BBB741D5
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BBB741D5
e-DOC BBB741D5
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BBB741D5
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 20/05/2026, 11:59:30
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 20/05/2026, 11:19:00
Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 20/05/2026, 08:46:08
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 19/05/2026, 12:27:14
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 19/05/2026, 10:40:18
Assinado por Gilber Rocha Mercês - Vereador - Em: 19/05/2026, 10:03:14
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 19/05/2026, 09:53:45
Assinado por José Uilson Guimarães De Souza - Vereador - Em: 19/05/2026, 09:52:42