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materia nº 110336/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110336 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACO NO CRUZAMENTO DAS RUAS DR. ADELINO COM EDUARDO E SILVA, NO BAIRRO CALADINHO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 27 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 336 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACO NO 
CRUZAMENTO DAS RUAS DR. ADELINO COM EDUARDO E SILVA, NO BAIRRO CALADINHO.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a realização de serviço de tapa-buraco 
no cruzamento das ruas Dr. Adelino com Eduardo e Silva.
O referido local encontra-se com diversos buracos na via, o que tem causado transtornos 
aos motoristas, motociclistas e pedestres que transitam pela região, além de representar riscos à 
segurança e possíveis danos aos veículos.
Diante disso, solicita-se a intervenção urgente do órgão competente para a devida 
manutenção da via, a fim de garantir melhores condições de tráfego e segurança para a população.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC C80B59EF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C80B59EF
e-DOC C80B59EF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C80B59EF
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/04/2026, 08:24:20

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