| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110337 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO LOCALIZADO NA RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 3470, BAIRRO CALADINHO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 41701 |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 27 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 337 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO LOCALIZADO NA RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 3470, BAIRRO CALADINHO. JUSTIFICATIVA Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a realização de serviço de limpeza e desobstrução de bueiro localizado na Rua Nova Esperança, nº 3470, bairro Caladinho. O bueiro encontra-se obstruído, o que tem ocasionado acúmulo de água, mau cheiro e risco de alagamentos, especialmente em períodos de chuva, trazendo transtornos aos moradores e comprometendo a saúde pública e a segurança da via. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC 7A9FF9B6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A9FF9B6 e-DOC 7A9FF9B6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A9FF9B6 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/04/2026, 08:10:28