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materia nº 110338/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110338 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NO CAMPO ATALAIA, LOCALIZADO NA RUA MONTE NEGRO COM A RUA LUZIANA, NO BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 27 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 338 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NO CAMPO 
ATALAIA, LOCALIZADO NA RUA MONTE NEGRO COM A RUA LUZIANA, NO BAIRRO 
AEROCLUBE.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a realização de serviço de limpeza no 
campo Atalaia, localizado na Rua Monte Negro com a Rua Luziana, no bairro Aeroclube.
O referido espaço encontra-se com acúmulo de lixo, mato alto e possíveis focos de insetos 
e animais peçonhentos, o que tem gerado preocupação aos moradores e frequentadores da área, 
além de comprometer o uso adequado do local para atividades esportivas e de lazer.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC CD8238B2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD8238B2
e-DOC CD8238B2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD8238B2
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/04/2026, 08:16:31

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