| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110338 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NO CAMPO ATALAIA, LOCALIZADO NA RUA MONTE NEGRO COM A RUA LUZIANA, NO BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 27 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 338 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NO CAMPO ATALAIA, LOCALIZADO NA RUA MONTE NEGRO COM A RUA LUZIANA, NO BAIRRO AEROCLUBE. JUSTIFICATIVA Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a realização de serviço de limpeza no campo Atalaia, localizado na Rua Monte Negro com a Rua Luziana, no bairro Aeroclube. O referido espaço encontra-se com acúmulo de lixo, mato alto e possíveis focos de insetos e animais peçonhentos, o que tem gerado preocupação aos moradores e frequentadores da área, além de comprometer o uso adequado do local para atividades esportivas e de lazer. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC CD8238B2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD8238B2 e-DOC CD8238B2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD8238B2 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/04/2026, 08:16:31