| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110339 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR. solicitação à secretaria competente, A IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) POSTES COM LUMINÁRIAS NO CAMPO DA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, LOCALIZADO NO KM 10, COLÔNIA VIÇOSA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 27 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°339 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA DIRETOR DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, A IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) POSTES COM LUMINÁRIAS NO CAMPO DA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, LOCALIZADO NO KM 10, COLÔNIA VIÇOSA. JUSTIFICATIVA Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a implantação de 04 (quatro) postes com luminárias no campo da Nossa Senhora Auxiliadora, localizado no KM 10, Colônia Viçosa. A ausência de iluminação adequada no local tem dificultado a utilização do espaço no período noturno, além de comprometer a segurança dos moradores e frequentadores. A instalação de iluminação pública contribuirá significativamente para a prática esportiva, lazer e bem-estar da comunidade. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC 1B54B29D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1B54B29D e-DOC 1B54B29D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1B54B29D Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/04/2026, 09:01:07