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materia nº 110339/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110339 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR. solicitação à secretaria competente, A IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) POSTES COM LUMINÁRIAS NO CAMPO DA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, LOCALIZADO NO KM 10, COLÔNIA VIÇOSA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 27 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°339 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA DIRETOR DA EMPRESA DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, A IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) POSTES COM 
LUMINÁRIAS NO CAMPO DA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, LOCALIZADO NO KM 10, 
COLÔNIA VIÇOSA.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a implantação de 04 (quatro) postes com 
luminárias no campo da Nossa Senhora Auxiliadora, localizado no KM 10, Colônia Viçosa.
A ausência de iluminação adequada no local tem dificultado a utilização do espaço no 
período noturno, além de comprometer a segurança dos moradores e frequentadores. A instalação 
de iluminação pública contribuirá significativamente para a prática esportiva, lazer e bem-estar da 
comunidade.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC 1B54B29D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1B54B29D
e-DOC 1B54B29D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1B54B29D
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/04/2026, 09:01:07

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