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materia nº 110344/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110344 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E ROÇAGEM NA RUA BARLAVENTO COM RUA XELERA, NO BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 29 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°344 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA/SEMUSB, O 
SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E ROÇAGEM
NA RUA BARLAVENTO COM RUA XELERA, NO BAIRRO AEROCLUBE.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a realização o serviço de limpeza 
urbana e roçagem na Rua Barlavento com Rua Xelera, no bairro Aeroclube.
O local encontra-se com acúmulo de sujeira e vegetação alta, o que vem causando 
transtornos aos moradores, além de favorecer a proliferação de insetos e outros animais, 
representando risco à saúde pública.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC 028E5AB9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 028E5AB9
e-DOC 028E5AB9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 028E5AB9
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 29/04/2026, 08:58:29

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