| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110345 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. Solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACOS NA RUA JOANÓPOLIS, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROCLUBE, A QUAL CONSTITUI ROTA DE TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS). Vale a pena dizer, que já temos pedido de providência para o local; vejamos; o pedido de providência N°4623/GVED/CMPV2021". REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 29 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°345 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA/SEMUSB, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACOS NA RUA JOANÓPOLIS, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROCLUBE, A QUAL CONSTITUI ROTA DE TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS). JUSTIFICATIVA Senhor secretário, venho, por meio deste, solicitar a operação tapa-buracos na Rua Joanópolis, localizada no bairro Aeroclube, a qual constitui rota de transporte coletivo (ônibus). A via encontra-se com diversos buracos, prejudicando a trafegabilidade, causando transtornos aos moradores, motoristas e usuários do transporte público, além de aumentar o risco de acidentes e danos aos veículos. Considerando a importância da via como rota de ônibus, reforça-se a necessidade de intervenção urgente para garantir a segurança e a mobilidade urbana. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC 69E59FAE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 69E59FAE e-DOC 69E59FAE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 69E59FAE Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 29/04/2026, 09:08:48