| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110349 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA TRIZIDELA, BAIRRO IGARAPÉ. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 30 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 349 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA TRIZIDELA, BAIRRO IGARAPÉ. JUSTIFICATIVA O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às vias. Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos; o pedido de providência, N° 467/GVED/CMPV/ 2021 – PP nº 4715/GVED/CMPV/2021 - PP nº 264/GVED/CMPV/2022, – PP nº 315/GVED/CMPV/2024 – PP nº 497/GVED/CMPV/2025. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR 1 URGENTE e-DOC 092E54A6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 092E54A6 e-DOC 092E54A6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 092E54A6 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 30/04/2026, 12:38:32