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materia nº 100057/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100057 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para o recapeamento asfáltico na Rua Melancia, bairro Nova Esperança, em Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 057/ GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que
determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para o
recapeamento asfáltico na Rua Melancia, bairro Nova Esperança, em Porto Velho. 
J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado recapeamento asfáltico na Rua Melancia, bairro Nova
Esperança, em Porto Velho. A via apresenta desgaste significativo em sua pavimentação, com
presença de buracos, fissuras e irregularidades que comprometem a trafegabilidade e dificultam o
deslocamento seguro de pedestres e veículos, além de gerar riscos de acidentes e danos materiais.
 Diante dessa situação, torna-se necessária a execução dos serviços de recapeamento asfáltico,
com o objetivo de restabelecer condições adequadas de circulação, garantir maior segurança viária
e promover a conservação da infraestrutura urbana. A medida contribui para a melhoria da
mobilidade e da qualidade de vida dos moradores da região.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
e-DOC 27F7A004
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27F7A004
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_______________________________________________________________
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC 27F7A004
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27F7A004
e-DOC 27F7A004
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27F7A004
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15

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