| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100057 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para o recapeamento asfáltico na Rua Melancia, bairro Nova Esperança, em Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 057/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para o recapeamento asfáltico na Rua Melancia, bairro Nova Esperança, em Porto Velho. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado recapeamento asfáltico na Rua Melancia, bairro Nova Esperança, em Porto Velho. A via apresenta desgaste significativo em sua pavimentação, com presença de buracos, fissuras e irregularidades que comprometem a trafegabilidade e dificultam o deslocamento seguro de pedestres e veículos, além de gerar riscos de acidentes e danos materiais. Diante dessa situação, torna-se necessária a execução dos serviços de recapeamento asfáltico, com o objetivo de restabelecer condições adequadas de circulação, garantir maior segurança viária e promover a conservação da infraestrutura urbana. A medida contribui para a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida dos moradores da região. Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador e-DOC 27F7A004 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27F7A004 _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 27F7A004 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27F7A004 e-DOC 27F7A004 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27F7A004 Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15