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materia nº 110354/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110354 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACO NA RUA JOÃO ELÍAS DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE DO LOBO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 04 de maio de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°354 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR 
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO
SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA – SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACO NA RUA JOÃO ELÍAS 
DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE DO LOBO.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, venho por meio deste solicitar, com urgência, a realização de serviço de tapa￾buraco na Rua João Elías de Souza, localizada no bairro Cidade do Lobo.
A referida via encontra-se em condições precárias, com diversos buracos que comprometem a 
trafegabilidade e a segurança de moradores e motoristas. A situação é agravada pelo acúmulo de água 
proveniente da Rua Cap. Silva, que não possui infraestrutura adequada para escoamento da quantidade de 
água oriunda das residências, fazendo com que essa água escoe para a Rua João Elías de Souza.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que
cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no 
prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos 
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências 
para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC 922E0B63
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 922E0B63
e-DOC 922E0B63
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 922E0B63
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 04/05/2026, 12:15:31

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