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materia nº 110355/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110355 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECONSTRUÇÃO DA BOCA DE LOBO (BUEIRO) LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA GERALDO SIQUEIRA COM A RUA ANGICO, NO BAIRRO CALADINHO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 05 de maio de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°355 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR 
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO
SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA – SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECONSTRUÇÃO DA 
BOCA DE LOBO (BUEIRO) LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA GERALDO SIQUEIRA COM A 
RUA ANGICO, NO BAIRRO CALADINHO.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, venho por meio desta solicitar, com urgência, a limpeza e reconstrução da boca 
de lobo (bueiro) localizada na esquina da Rua Geraldo Siqueira com a Rua Angico, no bairro Caladinho.
O local encontra-se em condições precárias, apresentando acúmulo de resíduos, possível entupimento 
e danos estruturais na tampa e/ou na estrutura da boca de lobo, o que vem causando transtornos à população
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que
cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no 
prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos 
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências 
para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC A77848B9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A77848B9
e-DOC A77848B9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A77848B9
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 05/05/2026, 10:31:21

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