| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100060 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para manutenção de bueiro e construção de calçada na Rua Raimundo Cantuária, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 060/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para manutenção de bueiro e construção de calçada na Rua Raimundo Cantuária, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado a manutenção de bueiro e construção de calçada na Rua Raimundo Cantuária, bairro Agenor de Carvalho,Porto Velho. O bueiro existente apresenta necessidade de manutenção, podendo comprometer o correto escoamento das águas pluviais, enquanto a ausência de calçada adequada dificulta a circulação de pedestres, expondo-os a riscos ao transitar pela via. Diante dessa situação, torna-se necessária a realização dos serviços solicitados, visando garantir o pleno funcionamento do sistema de drenagem e proporcionar melhores condições de acessibilidade e segurança para a população. A medida contribui para a organização do espaço urbano, prevenção de alagamentos e melhoria da qualidade de vida dos moradores da região. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Sala das Sessões, 10 de abril de 2026. e-DOC C8D081F5 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8D081F5 ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC C8D081F5 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8D081F5 e-DOC C8D081F5 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8D081F5 Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15