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materia nº 100060/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100060 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para manutenção de bueiro e construção de calçada na Rua Raimundo Cantuária, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 060/ GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que
determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para
manutenção de bueiro e construção de calçada na Rua Raimundo Cantuária, bairro Agenor de
Carvalho, Porto Velho.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado a manutenção de bueiro e construção de calçada na Rua
Raimundo Cantuária, bairro Agenor de Carvalho,Porto Velho. O bueiro existente apresenta
necessidade de manutenção, podendo comprometer o correto escoamento das águas pluviais,
enquanto a ausência de calçada adequada dificulta a circulação de pedestres, expondo-os a riscos ao
transitar pela via.
 Diante dessa situação, torna-se necessária a realização dos serviços solicitados, visando
garantir o pleno funcionamento do sistema de drenagem e proporcionar melhores condições de
acessibilidade e segurança para a população. A medida contribui para a organização do espaço
urbano, prevenção de alagamentos e melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
 Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
 
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026.
e-DOC C8D081F5
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8D081F5
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC C8D081F5
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8D081F5
e-DOC C8D081F5
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8D081F5
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15

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