| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100062 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para instalação de iluminação pública na Rua Miguel de Cervantes, bairro Aeroclube em Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 062/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para instalação de iluminação pública na Rua Miguel de Cervantes, bairro Aeroclube em Porto Velho. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado para instalação de iluminação pública na Rua Miguel de Cervantes, bairro Aeroclube, em Porto Velho. A via apresenta deficiência na iluminação, especialmente em áreas de convivência como a praça e o campo sintético, que possuem grande circulação de moradores, principalmente crianças e jovens, o que compromete a segurança no período noturno. Diante dessa situação, torna-se necessária a execução dos serviços de implantação da iluminação pública, com o objetivo de garantir maior visibilidade, segurança e melhor utilização dos espaços pela comunidade. A medida contribui para a prevenção de incidentes e para a valorização da infraestrutura urbana local. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Sala das Sessões, 10 de abril de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador e-DOC C4AE4FB2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C4AE4FB2 _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC C4AE4FB2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C4AE4FB2 e-DOC C4AE4FB2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C4AE4FB2 Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15