| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110366 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA ISIS, BAIRRO AIRTON SENNA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 07 de Maio de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 366 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA ISIS, BAIRRO AIRTON SENNA. JUSTIFICATIVA O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às vias, a população aguarda os serviços acima citato há mais de 10 anos. Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos; o pedido de providência, dia 08 de janeiro de 2021 – PP nº 233, dia 16 de março de 2022 - PP nº 235, dia 13 de julho de 2023 – PP nº228- 2023, dia 02 de maio de 2024 – PP nº 230, dia 25 de abril de 2025 – PP nº 412, Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, nos conforme termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR 1 URGENTE e-DOC DA86CD4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA86CD4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2F3E6795 e-DOC DA86CD4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA86CD4D e-DOC DA86CD4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA86CD4D Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 07/05/2026, 11:33:17