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materia nº 120053/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120053 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaSecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC. Solicita com URGÊNCIA, ENCASCALHAMENTO no Ramal Cuniã, ramal C02, ramal C03, e ramal C05, localizados na KM 17 da BR-319, zona rural do município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 53 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei
Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno
(3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto
Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA, e ao Sr. Rodrigo da Silva Ribeiro, Secretário Municipal de
Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC. o que segue:
Seja providenciado com URGÊNCIA, ENCASCALHAMENTO no Ramal Cuniã,
ramal C02, ramal C03, e ramal C05, localizados na KM 17 da BR-319, zona rural do
município de Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
A execução do encascalhamento é necessária para melhorar as condições da via,
proporcionando maior segurança e melhor trafegabilidade. O serviço ajudará a reduzir a
formação de lama em períodos chuvosos e de poeira em períodos secos, além de diminuir
buracos e irregularidades. Dessa forma, garantirá melhores condições de acesso para
moradores, veículos e serviços essenciais.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 50D9E0CA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 50D9E0CA
e-DOC 50D9E0CA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 50D9E0CA
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 02/03/2026, 09:28:45

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