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materia nº 100069/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100069 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para realizar limpeza urbana na rua Jose Bonifacio esquina com rua Senador Alvaro Maia, bairro olaria, em Porto Velho. RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 069/ GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que
determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para
realizar limpeza urbana na rua Jose Bonifacio esquina com rua Senador Alvaro Maia, bairro olaria,
em Porto Velho.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado a realização de limpeza urbana na Rua José Bonifácio, esquina
com a Rua Senador Álvaro Maia, bairro Olaria, em Porto Velho. O local apresenta acúmulo de lixo e
resíduos, o que compromete as condições de higiene, favorece a proliferação de insetos e causa
transtornos aos moradores e transeuntes que circulam pela área.
 Diante dessa situação, torna-se necessária a execução dos serviços de limpeza, com o objetivo
de restabelecer a salubridade do ambiente, melhorar o aspecto urbano e garantir maior qualidade
de vida à população local. A medida contribui para a conservação do espaço público e prevenção de
problemas de saúde.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
e-DOC 8558DE84
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8558DE84
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(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC 8558DE84
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8558DE84
e-DOC 8558DE84
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8558DE84
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15

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