| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100069 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para realizar limpeza urbana na rua Jose Bonifacio esquina com rua Senador Alvaro Maia, bairro olaria, em Porto Velho. RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 069/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para realizar limpeza urbana na rua Jose Bonifacio esquina com rua Senador Alvaro Maia, bairro olaria, em Porto Velho. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado a realização de limpeza urbana na Rua José Bonifácio, esquina com a Rua Senador Álvaro Maia, bairro Olaria, em Porto Velho. O local apresenta acúmulo de lixo e resíduos, o que compromete as condições de higiene, favorece a proliferação de insetos e causa transtornos aos moradores e transeuntes que circulam pela área. Diante dessa situação, torna-se necessária a execução dos serviços de limpeza, com o objetivo de restabelecer a salubridade do ambiente, melhorar o aspecto urbano e garantir maior qualidade de vida à população local. A medida contribui para a conservação do espaço público e prevenção de problemas de saúde. Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ e-DOC 8558DE84 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8558DE84 _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 8558DE84 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8558DE84 e-DOC 8558DE84 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8558DE84 Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 14/04/2026, 11:35:15