| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100071 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para a realizar a terraplanagem e elevação da cota de greide no Linhão km 03, localizada no distrito deUnião Bandeirantes. RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 071/GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para a realizar a terraplanagem e elevação da cota de greide no Linhão km 03, localizada no distrito de União Bandeirantes. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado a execução de serviços de terraplanagem e elevação da cota de greide no Linhão km 03, localizado no distrito de União Bandeirantes. O trecho apresenta baixo nível, resultando em empoçamento de água no período chuvoso, o que compromete a trafegabilidade e o acesso da população. Diante dessa situação, torna-se necessária a elevação do trecho, bem como a abertura de valas laterais para escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo erosões no solo e garantindo maior durabilidade da via. A medida visa melhorar as condições de circulação e reduzir os transtornos enfrentados pelos moradores. Sala das Sessões, 15 de Abril de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES e-DOC C7B901CC Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7B901CC Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC C7B901CC Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7B901CC e-DOC C7B901CC Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7B901CC Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 28/04/2026, 12:43:26