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materia nº 100071/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100071 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para a realizar a terraplanagem e elevação da cota de greide no Linhão km 03, localizada no distrito deUnião Bandeirantes. RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 071/GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que
determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para a
realizar a terraplanagem e elevação da cota de greide no Linhão km 03, localizada no distrito de
União Bandeirantes.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado a execução de serviços de terraplanagem e elevação da cota de
greide no Linhão km 03, localizado no distrito de União Bandeirantes. O trecho apresenta baixo
nível, resultando em empoçamento de água no período chuvoso, o que compromete a trafegabilidade
e o acesso da população.
 Diante dessa situação, torna-se necessária a elevação do trecho, bem como a abertura de valas
laterais para escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo erosões no solo e garantindo
maior durabilidade da via. A medida visa melhorar as condições de circulação e reduzir os
transtornos enfrentados pelos moradores.
 Sala das Sessões, 15 de Abril de 2026.
ADALTO DE BANDEIRANTES
e-DOC C7B901CC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7B901CC
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC C7B901CC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7B901CC
e-DOC C7B901CC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7B901CC
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 28/04/2026, 12:43:26

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