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materia nº 120055/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120055 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaFundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL. Solicito que seja providenciado, APOIO LOGÍSTICO com a DISPONIBILIZAÇÃO DE 2 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS para o evento “carnaval de rua”, que ocorrerá no dia 7 de março de 2026 às 17:30h, na rua Tuim Nº 469 Loteamento Tropical, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 55 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do
Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa
de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias
ao Sr. Antonio Alves Ferreira - Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho -
FUNCULTURAL.
Seja providenciado, APOIO LOGÍSTICO com a DISPONIBILIZAÇÃO DE 2
(DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS para o evento “carnaval de rua”, que ocorrerá no
dia 7 de março de 2026 às 17:30h, na rua Tuim Nº 469 Loteamento Tropical, no
município de Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
Considerando a realização do evento que contará com grande participação de famílias e
comunidade local, torna-se necessária a disponibilização de banheiros químicos. Essa medida
visa garantir condições adequadas de higiene, conforto e bem-estar para todos os participantes,
evitando transtornos durante as atividades.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 3 de março de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 3442ECFF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3442ECFF
e-DOC 3442ECFF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3442ECFF
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 03/03/2026, 12:42:15

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