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materia nº 120056/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120056 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicito que seja providenciado, com URGÊNCIA, o ENCASCALHAMENTO nas ruas Boicucanga, Piquiá, Murici, Coqueiral, Assaí, Mangueiras, Bolívia, Emanoel, Cajazeiras, Torres e Bom Jesus, todas localizadas no bairro Porto Cristo, atrás do Clube dos Bancários, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 56 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei
Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno
(3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto
Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA, o que segue:
Seja providenciado, com URGÊNCIA, o ENCASCALHAMENTO nas ruas
Boicucanga, Piquiá, Murici, Coqueiral, Assaí, Mangueiras, Bolívia, Emanoel, Cajazeiras,
Torres e Bom Jesus, todas localizadas no bairro Porto Cristo, atrás do Clube dos
Bancários, no município de Porto Velho.
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
Seja providenciado, o encascalhamento da via, tendo em vista as condições precárias do
solo, que se encontra irregular, com buracos e acúmulo de lama/poeira, dificultando a
circulação de veículos e pedestres. A situação tem causado transtornos à população,
comprometendo a segurança, o acesso às residências e o tráfego local.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 2 de março de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 618FB707
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 618FB707
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 618FB707
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 618FB707
e-DOC 618FB707
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 618FB707
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 02/03/2026, 11:36:13

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