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materia nº 100076/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100076 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Solicita a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para a substituição de bueiro simples por bueiro metálico na rua Dr. Roberval, localizada no distrito de União Bandeirantes RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 076/GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que
determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, a disponibilização de equipe técnica e maquinário especializada para a
substituição de bueiro simples por bueiro metálico na rua Dr. Roberval, localizada no distrito de
União Bandeirantes.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado a substituição de bueiro simples por bueiro metálico na rua Dr.
Roberval, localizada no Distrito de União Bandeirantes. A atual estrutura, composta por manilhas,
não comporta o volume de água durante períodos chuvosos, fazendo com que a água transborde e
passe por cima da via, comprometendo a trafegabilidade e gerando riscos à segurança dos
moradores e condutores que utilizam a rua.
 Diante do exposto, reforça-se a necessidade de substituição por um bueiro metálico adequado,
capaz de suportar o fluxo hídrico da região, sendo indispensável a execução do serviço com a maior
brevidade possível para garantir a segurança, mobilidade e bem-estar da população local.
 Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.
 Sala das Sessões, 17 de Abril de 2026.
e-DOC 01343709
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 01343709
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC 01343709
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 01343709
e-DOC 01343709
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 01343709
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 28/04/2026, 12:43:26

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