| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100084 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Educação - SEMED Solicita a manutenção dos ônibus escolares que atendem a localidade de União Bandeirantes, vinculados à Escola 3 de Dezembro, com a devida continuidade e conclusão das Ordens de Serviço já abertas, incluindo as pendentes por ausência de cotação, bem como a regularização do veículo não localizado no sistema, solicitando ainda informações acerca da realização das Ordens de Serviço que se encontravam em aberto RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 41856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 084/GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Educação - SEMED para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada a manutenção dos ônibus escolares que atendem a localidade de União Bandeirantes, vinculados à Escola 3 de Dezembro, com a devida continuidade e conclusão das Ordens de Serviço já abertas, incluindo as pendentes por ausência de cotação, bem como a regularização do veículo não localizado no sistema, solicitando ainda informações acerca da realização das Ordens de Serviço que se encontravam em aberto. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado informações acerca da estimativa de prazo para conclusão das manutenções dos ônibus escolares que atendem a localidade de União Bandeirantes, vinculados à Escola 3 de Dezembro, considerando a urgência na retomada integral do transporte escolar e a necessidade de garantir a continuidade desse serviço essencial aos estudantes da região. Os veículos que se encontram com Ordens de Serviço aprovadas são: ONH2E32 (O.S. 10210), OHQ3H42 (O.S. 10205), SLG2E48 (O.S. 10267), OHN1D42 (O.S. 10270) e OHQ8B12 (O.S. 10272). Já os veículos com Ordens de Serviço pendentes por ausência ou insuficiência de cotações são: OHQ8H62, OHN2F32, OHN1D82, OHQ5B62, SLG0I36, OHN1D72 e OHQ6G72. Solicita-se ainda esclarecimentos referentes ao veículo de placa OHR4J62, que não foi localizado no sistema, para que sejam adotadas as providências necessárias quanto à regularização cadastral e inclusão na programação de manutenção. Ressalta-se que a paralisação ou demora na manutenção desses veículos compromete diretamente o transporte escolar dos alunos da região de União Bandeirantes, prejudicando o acesso à educação e gerando transtornos às famílias e comunidades atendidas. Dessa forma, requer-se prioridade e celeridade na execução dos serviços e na conclusão dos procedimentos administrativos relacionados às manutenções. Por fim, destaca-se o elevado grau de dificuldade para a realização das manutenções na região de União Bandeirantes, em razão da escassez de empresas aptas e cadastradas para execução desses serviços, fator que impacta diretamente nos prazos de atendimento e na obtenção de múltiplas cotações. e-DOC 2CB4BB3C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2CB4BB3C Sala das Sessões, 28 de Abril de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 2CB4BB3C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2CB4BB3C e-DOC 2CB4BB3C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2CB4BB3C Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 28/04/2026, 12:43:26