| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130070 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Secretário Municipal de Educação – SEMED Solicita o encaminhamento do CRONOGRAMA DE AÇÕES E ATIVIDADES PLANEJADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o primeiro semestre do ano de 2026, com o objetivo de possibilitar a este gabinete o acompanhamento das iniciativas voltadas ao fortalecimento da educação no município de Porto Velho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 70/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEMED, Senhor GIORDANI DOS SANTOS LIMA, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar o encaminhamento do CRONOGRAMA DE AÇÕES E ATIVIDADES PLANEJADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o primeiro semestre do ano de 2026, com o objetivo de possibilitar a este gabinete o acompanhamento das iniciativas voltadas ao fortalecimento da educação no município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária para que possamos obter informações acerca das principais ações programadas pela Secretaria, incluindo projetos educacionais, melhorias estruturais nas unidades de ensino, programas pedagógicos, capacitações destinadas aos profissionais da educação e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento da rede municipal de ensino. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: X – Legislar sobre assuntos de interesse local: Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 20/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC AD495A42 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AD495A42 e-DOC AD495A42 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AD495A42 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 20/03/2026, 09:11:09