| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130071 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Secretário Municipal de Saúde – SEMUSA Solicita a Vossa Senhoria o encaminhamento do cronograma de ações da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA referente ao primeiro semestre de 2026, contendo as principais atividades, programas, campanhas, mutirões, ações preventivas e demais iniciativas planejadas para execução neste período no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 71/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Saúde – SEMUSA Senhor JAIME GAZOLA FILHO, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar a Vossa Senhoria o encaminhamento do cronograma de ações da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA referente ao primeiro semestre de 2026, contendo as principais atividades, programas, campanhas, mutirões, ações preventivas e demais iniciativas planejadas para execução neste período no município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo permitir o acompanhamento institucional das ações da Secretaria, possibilitando a este gabinete parlamentar conhecer previamente as iniciativas programadas, bem como contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de saúde. O acesso a essas informações também possibilita melhor planejamento das demandas da população, permitindo que sejam encaminhadas de forma alinhada às ações que já estejam previstas pela Secretaria. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: X – Legislar sobre assuntos de interesse local: Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 20/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 77E11E2A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 77E11E2A e-DOC 77E11E2A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 77E11E2A Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 20/03/2026, 09:22:07