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materia nº 110398/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110398 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA FLAMENGO, BAIRRO TRÊS MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 08 de maio 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 398 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E 
AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA FLAMENGO, BAIRRO
TRÊS MARIAS.
JUSTIFICATIVA
O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a 
população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no 
período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às 
vias, a população aguarda os serviços acima citato há mais de 20 anos.
Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos; o 
pedido de providência de 2021 nº 5266, o pedido de providência, de 12 de abril de 2024 nº177, o pedido de providência,de 2025 nº384.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime 
de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
URGENTE
e-DOC 2A2A941F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2A2A941F
e-DOC 2A2A941F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2A2A941F
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 08/05/2026, 11:22:23

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