| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130072 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA Solicita a Vossa Senhoria o envio do CRONOGRAMA DE AÇÕES, PROJETOS E ATIVIDADES planejadas por esta secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável – sema para o primeiro semestre do ano de 2026, a fim de que possamos acompanhar as iniciativas voltadas à preservação ambiental, fiscalização, educação ambiental e demais políticas públicas relacionadas à área ambiental no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 72/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA Senhor VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar a Vossa Senhoria o envio do CRONOGRAMA DE AÇÕES, PROJETOS E ATIVIDADES planejadas por esta secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável – sema para o primeiro semestre do ano de 2026, a fim de que possamos acompanhar as iniciativas voltadas à preservação ambiental, fiscalização, educação ambiental e demais políticas públicas relacionadas à área ambiental no município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem por objetivo possibilitar o acompanhamento institucional das ações desenvolvidas pela referida secretaria, bem como subsidiar o trabalho parlamentar no que se refere à fiscalização e ao apoio às políticas públicas ambientais, permitindo também que este gabinete possa informar a população acerca das iniciativas e programas que serão executados ao longo do período mencionado. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: X – Legislar sobre assuntos de interesse local: Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 20/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC AB2007F8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AB2007F8 e-DOC AB2007F8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AB2007F8 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 20/03/2026, 09:32:39