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materia nº 110400/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110400 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA CAÇAPAVA, BAIRRO TRÊS MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 08 de Maio de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 400 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E 
AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM,
ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA CAÇAPAVA, BAIRRO 
TRÊS MARIAS
JUSTIFICATIVA
O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a 
população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no 
período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às 
vias, a população aguarda os serviços acima citato há mais de 20 anos.
Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos; o 
pedido de providência, de 04 de fevereiro de 2021 – PP nº 5266, o pedido de providência, de 16 de junho de 2022 – PP nº 004, o pedido 
de providência,de 22 de Janeiro de 2023– PP nº 0228, o pedido de providência, de 12 de Abril de 2024– PP nº 172, o pedido de 
providência, de 07 de Maio de 2025– PP nº 362, o pedido de providência, de 02 de Fevereiro de 2026 – PP nº 035,
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime 
de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
URGENTE
e-DOC D7F88329
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D7F88329
e-DOC D7F88329
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D7F88329
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 08/05/2026, 11:44:32

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