| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130076 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Secretário Municipal de infraestrutura- Seinfra solicita a essa Secretaria a realização de serviços ENCASCALHAMENTO e OPERAÇÃO TAPA-BURACO nas vias públicas localizadas nos bairros Parque Amazônica, Airton Sena, Marcos Freire, Ulisses Guimarães, Ronaldo Aragão e no Setor Chacareiro, no município de Porto Velho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 76/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado à Secretário Municipal de infraestrutura, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO , para que determine ao setor competente a seguinte providência: ● solicitar a essa Secretaria a realização de serviços ENCASCALHAMENTO e OPERAÇÃO TAPA-BURACO nas vias públicas localizadas nos bairros Parque Amazônica, Airton Sena, Marcos Freire, Ulisses Guimarães, Ronaldo Aragão e no Setor Chacareiro, no município de Porto Velho. A presente solicitação tem como objetivo atender às inúmeras demandas apresentadas por moradores dessas localidades, que relatam as precárias condições de trafegabilidade das vias, as quais apresentam buracos, desníveis e trechos com acúmulo de lama durante o período chuvoso, bem como excesso de poeira em períodos de estiagem. Tais situações vêm dificultando significativamente o deslocamento de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas, além de prejudicar o acesso de serviços essenciais, como transporte público, coleta de lixo e atendimento de emergência. Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7o. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI – promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei). Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 31/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 584C6F26 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 584C6F26 e-DOC 584C6F26 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 584C6F26 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 09:48:49