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materia nº 110411/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110411 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACOS EM DOIS TRECHOS DA RUA JOÃO ELIAS DE SOUZA, NO BAIRRO CIDADE NOVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 11 de maio de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°411 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR 
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO
SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA – SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA-BURACOS EM DOIS TRECHOS 
DA RUA JOÃO ELIAS DE SOUZA, NO BAIRRO CIDADE NOVA.
JUSTIFICATIVA
Senhor secretário, velho por meio deste solicitar um pedido para que seja realizado, com urgência, o 
serviço de tapa-buracos em dois trechos da Rua João Elias de Souza, no bairro Cidade Nova.
De acordo com o parlamentar, as condições da via têm causado transtornos diários para motoristas, 
motociclistas e moradores da região. Os buracos dificultam a mobilidade urbana e vêm provocando prejuízos 
financeiros a proprietários de veículos que acabam danificando pneus, rodas e suspensão ao trafegarem pelo 
local.
A situação também afeta o transporte coletivo. Segundo relatos de moradores, até ônibus enfrentam 
dificuldades para passar pela rua devido às crateras existentes na pista. Diante ao exposto, solicito 
providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos
termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no 
prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos 
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências 
para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC EEAD65DF
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Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 11/05/2026, 12:43:07

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