| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130079 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA Solicita a intensificação e regularização dos serviços de COLETA DE LIXO nos bairros Parque Amazônica, Marcos Freire, Ulisses Guimarães, Ronaldo Aragão e Setor Chacareiro, neste município de Porto Velho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 79/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, para que determine ao setor competente a seguinte providência: ● Solicitar a intensificação e regularização dos serviços de COLETA DE LIXO nos bairros Parque Amazônica, Marcos Freire, Ulisses Guimarães, Ronaldo Aragão e Setor Chacareiro, neste município de Porto Velho. A presente solicitação decorre das diversas reclamações apresentadas por moradores das referidas localidades, os quais relatam que a coleta de resíduos sólidos tem ocorrido de forma irregular, ocasionando o acúmulo de lixo nas vias públicas, terrenos baldios e proximidades das residências. Tal situação tem gerado preocupação entre os moradores, tendo em vista que o acúmulo de resíduos pode provocar proliferação de insetos, roedores e outros vetores de doenças, além de causar transtornos relacionados ao mau cheiro e à degradação do ambiente urbano. Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7o. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza; Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei). Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 31/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” e-DOC C1DC5266 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1DC5266 Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC C1DC5266 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1DC5266 e-DOC C1DC5266 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1DC5266 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 11:20:22