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materia nº 130079/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130079 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSecretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA Solicita a intensificação e regularização dos serviços de COLETA DE LIXO nos bairros Parque Amazônica, Marcos Freire, Ulisses Guimarães, Ronaldo Aragão e Setor Chacareiro, neste município de Porto Velho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 79/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, para
que determine ao setor competente a seguinte providência:
● Solicitar a intensificação e regularização dos serviços de COLETA DE LIXO nos bairros Parque
Amazônica, Marcos Freire, Ulisses Guimarães, Ronaldo Aragão e Setor Chacareiro, neste
município de Porto Velho.
A presente solicitação decorre das diversas reclamações apresentadas por moradores das referidas
localidades, os quais relatam que a coleta de resíduos sólidos tem ocorrido de forma irregular, ocasionando o
acúmulo de lixo nas vias públicas, terrenos baldios e proximidades das residências. Tal situação tem gerado
preocupação entre os moradores, tendo em vista que o acúmulo de resíduos pode provocar proliferação de
insetos, roedores e outros vetores de doenças, além de causar transtornos relacionados ao mau cheiro e à
degradação do ambiente urbano.
Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7o. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao 
bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo
domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o 
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem 
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de 
responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados
pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da
Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias,
informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de
responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei).
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao
peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 31/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC C1DC5266
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1DC5266
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC C1DC5266
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e-DOC C1DC5266
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 11:20:22

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