| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110413 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA à secretaria competente, A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TAPA-BURACO PARA TODA A EXTENSÃO DA RUA DA FLAUTA, LOCALIZADA NO BAIRRO CASTANHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 14 de maio de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°413 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TAPA-BURACO PARA TODA A EXTENSÃO DA RUA DA FLAUTA, LOCALIZADA NO BAIRRO CASTANHEIRA. JUSTIFICATIVA Senhor secretário, velho por meio deste solicitar a realização do serviço de tapa-buraco para toda a extensão da Rua da Flauta, localizada no Bairro Castanheira. A solicitação se faz necessária em razão das más condições da via, que apresenta diversos buracos, causando transtornos aos moradores, motoristas e pedestres que utilizam a rua diariamente. A situação compromete a trafegabilidade, aumenta os riscos de acidentes e ocasiona danos aos veículos. A situação também afeta o transporte coletivo. Segundo relatos de moradores, até ônibus enfrentam dificuldades para passar pela rua devido às crateras existentes na pista. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC B0391B10 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B0391B10 2 e-DOC B0391B10 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B0391B10 e-DOC B0391B10 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B0391B10 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 14/05/2026, 10:22:39