| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110414 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "SOLICITA à secretaria competente, OS SEVIÇOS DE LIMPEZA, ESNCASCALHAMENTO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA A RUA CARÁ, BAIRRO LAGOA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 18 de maio de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°414 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, OS SEVIÇOS DE LIMPEZA, ESNCASCALHAMENTO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA A RUA CARÁ, BAIRRO LAGOA. JUSTIFICATIVA Senhor secretário, velho por meio deste solicitar a realização dos serviços de limpeza, encascalhamento, drenagem e pavimentação asfáltica para a Rua Cará, no Bairro Lagoa. A presente solicitação tem como objetivo atender às necessidades dos moradores da localidade, tendo em vista que a via encontra-se em condições precárias de trafegabilidade, principalmente no período chuvoso, ocasionando acúmulo de água, lama e dificuldades de acesso para veículos e pedestres. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC 40CBC8D9 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 40CBC8D9 e-DOC 40CBC8D9 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 40CBC8D9 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 18/05/2026, 08:01:17