| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130081 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita que seja realizada AÇÃO DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS E REFORÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos seguintes bairros da zona leste do município: 1. Bairro Parque Amazônica; 2. Bairro Ronaldo Aragão; 3. Bairro Ulisses Guimarães; 4. Bairro Marcos Freire; 5. Bairro Airton Sena. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 81/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, Senhor BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: ● solicitar que seja realizada AÇÃO DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS E REFORÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos seguintes bairros da zona leste do município: 1. Bairro Parque Amazônica; 2. Bairro Ronaldo Aragão; 3. Bairro Ulisses Guimarães; 4. Bairro Marcos Freire; 5. Bairro Airton Sena. A presente solicitação decorre de diversas demandas encaminhadas por moradores dessas localidades, os quais relatam a existência de várias vias com iluminação precária ou com pontos totalmente apagados, situação que tem causado preocupação à comunidade, especialmente no período noturno. Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI – promover os seguintes serviços: d) iluminação pública; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei). Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 31/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 8BA49995 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8BA49995 e-DOC 8BA49995 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8BA49995 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 10:26:45