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materia nº 110183/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110183 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN. SOLICITA COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRAMOLAS) NA RUA CERES, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 2714 E 2614, NO BAIRRO CONCEIÇÃO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO RO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 183 GVED/CMPV/2025.
O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do 
regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado a SGG AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO 
GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO 
SENHOR IREMAR TORRES LIMA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN, O SEGUINTE:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
SOLICITO COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A 
IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRA￾MOLAS) NA RUA CERES, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 2714 E 2614, 
NO BAIRRO CONCEIÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor Secretário, venho por meio deste solicitar a implantação de dois 
redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Ceres, nas proximidades dos números 
2714 e 2614, no Bairro Conceição.
A solicitação se faz necessária devido ao intenso fluxo de veículos na via, bem 
como ao excesso de velocidade praticado por condutores, o que vem colocando em risco 
a segurança de moradores, pedestres e, principalmente, crianças que transitam pela 
região.
Diante disso, solicitamos providências urgentes para a implantação dos referidos 
dispositivos de segurança, visando a prevenção de acidentes e a melhoria das condições 
de tráfego local.
A presente solicitação encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, em especial 
no art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da Administração Pública de atender com 
prioridade às demandas legítimas da população, garantindo a manutenção da 
infraestrutura urbana e o bem-estar coletivo. 
Câmara Municipal de Porto Velho – RO, 07 de abril de 2026.
e-DOC DA19083B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA19083B
e-DOC DA19083B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA19083B
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 07/04/2026, 10:21:09

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