| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110183 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN. SOLICITA COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRAMOLAS) NA RUA CERES, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 2714 E 2614, NO BAIRRO CONCEIÇÃO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 41913 |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO RO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 183 GVED/CMPV/2025. O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado a SGG AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR IREMAR TORRES LIMA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN, O SEGUINTE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA SOLICITO COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRAMOLAS) NA RUA CERES, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 2714 E 2614, NO BAIRRO CONCEIÇÃO. JUSTIFICATIVA Prezado Senhor Secretário, venho por meio deste solicitar a implantação de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Ceres, nas proximidades dos números 2714 e 2614, no Bairro Conceição. A solicitação se faz necessária devido ao intenso fluxo de veículos na via, bem como ao excesso de velocidade praticado por condutores, o que vem colocando em risco a segurança de moradores, pedestres e, principalmente, crianças que transitam pela região. Diante disso, solicitamos providências urgentes para a implantação dos referidos dispositivos de segurança, visando a prevenção de acidentes e a melhoria das condições de tráfego local. A presente solicitação encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, em especial no art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da Administração Pública de atender com prioridade às demandas legítimas da população, garantindo a manutenção da infraestrutura urbana e o bem-estar coletivo. Câmara Municipal de Porto Velho – RO, 07 de abril de 2026. e-DOC DA19083B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA19083B e-DOC DA19083B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DA19083B Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 07/04/2026, 10:21:09