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materia nº 110184/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110184 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN. SOLICITA COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRAMOLAS) NA RUA RIO GRANDE DO SUL, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 3461 E 3591, NO BAIRRO CONCEIÇÃO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO RO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 184 GVED/CMPV/2025.
O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do 
regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado a SGG AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO 
GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO 
SENHOR IREMAR TORRES LIMA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN, O SEGUINTE:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
SOLICITO COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A 
IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRA￾MOLAS) NA RUA RIO GRANDE DO SUL, NAS PROXIMIDADES DOS 
NÚMEROS 3461 E 3591, NO BAIRRO CONCEIÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor Secretário, venho por meio deste solicitar a implantação de dois 
redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Rio Grande do Sul, nas proximidades dos 
números 3461 e 3591, no Bairro Conceição.
A presente solicitação se justifica em razão do grande fluxo de veículos e da alta 
velocidade com que muitos condutores trafegam pela via, gerando riscos constantes à 
segurança dos moradores e pedestres da região.
Dessa forma, solicitamos a adoção de medidas urgentes para a instalação dos 
quebra-molas, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar maior 
segurança para todos.
A presente solicitação encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, em especial 
no art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da Administração Pública de atender com 
prioridade às demandas legítimas da população, garantindo a manutenção da 
infraestrutura urbana e o bem-estar coletivo. 
Câmara Municipal de Porto Velho – RO, 07 de abril de 2026.
e-DOC 0CCF8214
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0CCF8214
e-DOC 0CCF8214
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0CCF8214
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 07/04/2026, 10:24:11

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