| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110184 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN. SOLICITA COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRAMOLAS) NA RUA RIO GRANDE DO SUL, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 3461 E 3591, NO BAIRRO CONCEIÇÃO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 41915 |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO RO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 184 GVED/CMPV/2025. O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado a SGG AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR IREMAR TORRES LIMA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN, O SEGUINTE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA SOLICITO COM URGÊNCIA À SECRETARIA COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRAMOLAS) NA RUA RIO GRANDE DO SUL, NAS PROXIMIDADES DOS NÚMEROS 3461 E 3591, NO BAIRRO CONCEIÇÃO. JUSTIFICATIVA Prezado Senhor Secretário, venho por meio deste solicitar a implantação de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Rio Grande do Sul, nas proximidades dos números 3461 e 3591, no Bairro Conceição. A presente solicitação se justifica em razão do grande fluxo de veículos e da alta velocidade com que muitos condutores trafegam pela via, gerando riscos constantes à segurança dos moradores e pedestres da região. Dessa forma, solicitamos a adoção de medidas urgentes para a instalação dos quebra-molas, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar maior segurança para todos. A presente solicitação encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, em especial no art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da Administração Pública de atender com prioridade às demandas legítimas da população, garantindo a manutenção da infraestrutura urbana e o bem-estar coletivo. Câmara Municipal de Porto Velho – RO, 07 de abril de 2026. e-DOC 0CCF8214 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0CCF8214 e-DOC 0CCF8214 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0CCF8214 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 07/04/2026, 10:24:11