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materia nº 130082/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130082 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSecretário Municipal de infraestrutura- seinfra solicita com a devida urgência, a realização de serviços de REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Tracajá, nº 2027, Bairro Ronaldo Aragão. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 80/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado à
Secretário Municipal de infraestrutura, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, para que
determine ao setor competente a seguinte providência:
● solicitar com a devida urgência, a realização de serviços de REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e
LIMPEZA URBANA na Rua Tracajá, nº 2027, Bairro Ronaldo Aragão.
A presente solicitação se faz necessária devido às condições atuais do local, onde o bueiro encontra-se
obstruído e/ou danificado, ocasionando acúmulo de água, resíduos e contribuindo para possíveis
alagamentos, mau cheiro e proliferação de insetos e doenças. Além disso, a área carece de limpeza adequada,
comprometendo a qualidade de vida dos moradores e a segurança sanitária da comunidade.
Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao 
bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de
outros resíduos de qualquer natureza;
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de 
responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou
aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo
máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas,
importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo
mencionado. (Grifei).
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao
peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 31/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC 7C0F26DC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7C0F26DC
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 7C0F26DC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7C0F26DC
e-DOC 7C0F26DC
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 11:39:39

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