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materia nº 120058/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120058 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicito com URGÊNCIA, o serviço de TAPA-BURACO na rua Higienópolis, esquina com a rua União - bairro São Francisco, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 58 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei
Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno
(3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto
Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA, o que segue:
Seja providenciado, com URGÊNCIA, o serviço de TAPA-BURACO na rua
Higienópolis, esquina com a rua União - bairro São Francisco, no município de Porto
Velho.
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
A solicitação de serviço de tapa-buraco é necessária devido às condições deterioradas
da via, que apresenta buracos e irregularidades no pavimento.
Esses danos comprometem a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e
pedestres, aumentando o risco de acidentes e prejuízos materiais aos veículos. Além disso, os
buracos dificultam o tráfego, especialmente em períodos chuvosos, quando tendem a se
ampliar.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 4 de março de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC E49D5959
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E49D5959
e-DOC E49D5959
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E49D5959
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 08:51:27

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