| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 120058 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicito com URGÊNCIA, o serviço de TAPA-BURACO na rua Higienópolis, esquina com a rua União - bairro São Francisco, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 58 GVPREVANILDO/CMPV/2026. O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, o que segue: Seja providenciado, com URGÊNCIA, o serviço de TAPA-BURACO na rua Higienópolis, esquina com a rua União - bairro São Francisco, no município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA Senhor Secretário, A solicitação de serviço de tapa-buraco é necessária devido às condições deterioradas da via, que apresenta buracos e irregularidades no pavimento. Esses danos comprometem a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, aumentando o risco de acidentes e prejuízos materiais aos veículos. Além disso, os buracos dificultam o tráfego, especialmente em períodos chuvosos, quando tendem a se ampliar. Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução do serviço ora solicitado é dever do Município. Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 4 de março de 2026. PR. EVANILDO FERREIRA Vereador - PRTB Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC E49D5959 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E49D5959 e-DOC E49D5959 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E49D5959 Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 08:51:27