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materia nº 130083/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130083 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA Solicita Realização de serviços de REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Nilo, localizada no bairro Ronaldo Aragão. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 83/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, para
que determine ao setor competente a seguinte providência:
● Realização de serviços de REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Nilo,
localizada no bairro Ronaldo Aragão.
A presente solicitação se faz necessária devido ao acúmulo de resíduos, obstrução do sistema de
drenagem e condições inadequadas de escoamento de águas pluviais, o que tem ocasionado transtornos aos
moradores da região, especialmente em períodos de chuva, com riscos de alagamentos, proliferação de
insetos e comprometimento da saúde pública.
Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer
natureza;
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de 
responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou
aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo
máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas,
importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo
mencionado. (Grifei).
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao
peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 31/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC CBA5FA19
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Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC CBA5FA19
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 11:51:55

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