| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130084 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA Solicita REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Tartaruga, localizada no bairro Ronaldo Aragão REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 84/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, para que determine ao setor competente a seguinte providência: ● REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Tartaruga, localizada no bairro Ronaldo Aragão. A referida via encontra-se com bueiros em condições precárias, possivelmente obstruídos, o que tem ocasionado acúmulo de água, mau cheiro e risco à saúde pública, especialmente em períodos de chuva. Além disso, há necessidade de limpeza urbana devido ao acúmulo de resíduos, contribuindo para a proliferação de insetos e outros vetores. Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza; Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei). Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 31/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” e-DOC 7348F23F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7348F23F Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 7348F23F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7348F23F e-DOC 7348F23F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7348F23F Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 12:01:11