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materia nº 130084/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130084 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSecretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA Solicita REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Tartaruga, localizada no bairro Ronaldo Aragão REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 84/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, para
que determine ao setor competente a seguinte providência:
● REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO e LIMPEZA URBANA na Rua Tartaruga, localizada no bairro
Ronaldo Aragão.
A referida via encontra-se com bueiros em condições precárias, possivelmente obstruídos, o que tem
ocasionado acúmulo de água, mau cheiro e risco à saúde pública, especialmente em períodos de chuva. Além
disso, há necessidade de limpeza urbana devido ao acúmulo de resíduos, contribuindo para a proliferação de
insetos e outros vetores.
Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer
natureza;
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de 
responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou
aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo
máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas,
importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo
mencionado. (Grifei).
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao
peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 31/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC 7348F23F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7348F23F
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
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Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7348F23F
e-DOC 7348F23F
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 12:01:11

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