| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130087 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA Solicita Realização de serviços de REVITALIZAÇÃO DE BUEIRO E LIMPEZA URBANA na Rua Eduardo Lima e Silva, no trecho compreendido entre a Avenida Alexandre Guimarães, no bairro Agenor de Carvalho REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 86/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado à Secretário Municipal de infraestrutura, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO , para que determine ao setor competente a seguinte providência: ● Solicitar a realização de OPERAÇÃO TAPA-BURACO na Rua Eduardo Lima e Silva, no trecho compreendido entre a Rua Alexandre Guimarães, localizada no bairro Agenor de Carvalho. A presente solicitação se faz necessária em razão das precárias condições da via, que apresenta diversos buracos, ocasionando transtornos à população, prejuízos aos condutores de veículos e riscos à segurança de pedestres e motociclistas que utilizam diariamente o referido trecho Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7o. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI – promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei). Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 31/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC CDA29C21 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CDA29C21 e-DOC CDA29C21 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CDA29C21 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 11:09:23