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materia nº 130088/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130088 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSecretário Municipal de infraestrutura- seinfra Solicita a realização de serviços de ROÇO, LIMPEZA GERAL E RETIRADA DE RESÍDUOS no terreno onde se localiza a Arena da AFA, situada na Rua Princesa Isabel, nº 2000-2120, Bairro Areal, Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 88/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado à
Secretário Municipal de infraestrutura, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO , para que
determine ao setor competente a seguinte providência:
● Solicitar a realização de serviços de ROÇO, LIMPEZA GERAL E RETIRADA DE RESÍDUOS no
terreno onde se localiza a Arena da AFA, situada na Rua Princesa Isabel, nº 2000-2120, Bairro
Areal, Porto Velho/RO.
A presente solicitação se justifica em razão do estado atual do local, que se encontra com vegetação
excessiva e acúmulo de resíduos sólidos, circunstâncias que vêm ocasionando riscos à saúde pública,
favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a segurança e o
bem-estar da população que utiliza ou transita pela área.
Este pedido encontra amparo no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XXVI – prover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer
natureza;
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de
responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos
Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração
direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos
da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei).
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao
peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 31/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC DF57AAE6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF57AAE6
e-DOC DF57AAE6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF57AAE6
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/04/2026, 12:29:45

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