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materia nº 120060/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120060 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicito com URGÊNCIA, A LIMPEZA URBANA na rua Miguel de Cervantes bairro Aeroclube - Residencial Morar Melhor, no município de Porto Velho/RO.. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 60 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei
Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno
(3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto
Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA e, ao Sr. Giovanni Bruno Souto Marini, secretário executivo
Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, que segue:
Seja providenciado com URGÊNCIA, A LIMPEZA URBANA na rua Miguel de
Cervantes bairro Aeroclube - Residencial Morar Melhor, no município de Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Secretários,
A solicitação de limpeza urbana se faz necessária devido ao acúmulo de mato alto e
vegetação desordenada em diversas áreas públicas. Essa situação tem causado transtornos aos
moradores, dificultando a circulação, prejudicando a visibilidade e aumentando a sensação de
insegurança. A limpeza e o manejo adequado da vegetação são essenciais para manter a
organização do espaço urbano.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 4 de março de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 5B6E65F0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B6E65F0
e-DOC 5B6E65F0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B6E65F0
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 11:41:40

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