| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 120060 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicito com URGÊNCIA, A LIMPEZA URBANA na rua Miguel de Cervantes bairro Aeroclube - Residencial Morar Melhor, no município de Porto Velho/RO.. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 60 GVPREVANILDO/CMPV/2026. O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA e, ao Sr. Giovanni Bruno Souto Marini, secretário executivo Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, que segue: Seja providenciado com URGÊNCIA, A LIMPEZA URBANA na rua Miguel de Cervantes bairro Aeroclube - Residencial Morar Melhor, no município de Porto Velho/RO. JUSTIFICATIVA Senhores Secretários, A solicitação de limpeza urbana se faz necessária devido ao acúmulo de mato alto e vegetação desordenada em diversas áreas públicas. Essa situação tem causado transtornos aos moradores, dificultando a circulação, prejudicando a visibilidade e aumentando a sensação de insegurança. A limpeza e o manejo adequado da vegetação são essenciais para manter a organização do espaço urbano. Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução do serviço ora solicitado é dever do Município. Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 4 de março de 2026. PR. EVANILDO FERREIRA Vereador - PRTB Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC 5B6E65F0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B6E65F0 e-DOC 5B6E65F0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B6E65F0 Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 11:41:40