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materia nº 120061/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120061 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSecretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN Solicito com URGÊNCIA, a IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS na rua México com rua Av. José Vieira Caúla e na rua Venezuela com rua Av. Pinheiro Machado - ambos situados no bairro Embratel, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 61 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do
Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa
de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias
ao Sr. Iremar Torres Lima, Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
- SEMTRAN, o que segue:
Seja providenciado, com URGÊNCIA, a IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS na
rua México com rua Av. José Vieira Caúla e na rua Venezuela com rua Av. Pinheiro
Machado - ambos situados no bairro Embratel, no município de Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
A implantação de semáforos é necessária para organizar o trânsito, aumentar a
segurança de motoristas e pedestres e reduzir o número de acidentes. Com o controle adequado
do fluxo de veículos, os semáforos ajudam a melhorar a mobilidade urbana, evitar
congestionamentos e garantir travessias mais seguras, especialmente em vias de grande
movimento.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 4 de março de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 7353E24D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7353E24D
e-DOC 7353E24D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7353E24D
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 11:42:57

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