| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 120061 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN Solicito com URGÊNCIA, a IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS na rua México com rua Av. José Vieira Caúla e na rua Venezuela com rua Av. Pinheiro Machado - ambos situados no bairro Embratel, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 61 GVPREVANILDO/CMPV/2026. O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias ao Sr. Iremar Torres Lima, Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN, o que segue: Seja providenciado, com URGÊNCIA, a IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS na rua México com rua Av. José Vieira Caúla e na rua Venezuela com rua Av. Pinheiro Machado - ambos situados no bairro Embratel, no município de Porto Velho/RO. JUSTIFICATIVA Senhor Secretário, A implantação de semáforos é necessária para organizar o trânsito, aumentar a segurança de motoristas e pedestres e reduzir o número de acidentes. Com o controle adequado do fluxo de veículos, os semáforos ajudam a melhorar a mobilidade urbana, evitar congestionamentos e garantir travessias mais seguras, especialmente em vias de grande movimento. Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução do serviço ora solicitado é dever do Município. Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 4 de março de 2026. PR. EVANILDO FERREIRA Vereador - PRTB Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC 7353E24D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7353E24D e-DOC 7353E24D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7353E24D Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 11:42:57