MENSAGEM Nº 77/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que "altera o art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de
outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos integrantes do Grupo de
Administração Tributária – GAT do Município de Porto Velho".
A presente proposição legislativa objetiva alterar o caput do art. 13 da Lei Complementar nº
1.034, de 20 de outubro de 2025. A alteração visa, primordialmente, suprimir a expressão "bacharelado" do
requisito de ingresso para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Tal medida fundamenta-se nos seguintes pontos:
Correção de Inconsistência Normativa: A redação atual da lei exige "bacharelado" e, simultaneamente,
admite no inciso VI o curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Ocorre que referida formação é
classificada pelo Ministério da Educação (MEC) como um curso superior tecnológico, e não como
bacharelado.
Segurança Jurídica: A contradição foi objeto de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia (Processo nº 00687/26), que recomendou a adoção de providências para sanar a irregularidade
formal.
Preservação da Qualificação: A supressão do termo "bacharelado" não reduz o nível de exigência para o
cargo, uma vez que permanece a obrigatoriedade de diploma de curso superior de graduação
devidamente reconhecido pelo MEC.
Ausência de Impacto Financeiro: A alteração é de natureza meramente formal e técnica, não
acarretando criação de cargos, aumento de despesa ou alteração na estrutura remuneratória da carreira.
Sendo assim, a alteração garante a isonomia e o amplo acesso aos cargos públicos, permitindo que
profissionais com formação tecnológica superior — já previstos no rol legal — não sejam prejudicados por uma
imprecisão terminológica no texto da lei.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e com base na competência
disposta no Art. 66 da Lei Orgânica Municipal e atento à importância da matéria em tratativa, submeto à
apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo que renovo apreço e respeito a
todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto Velho.
Porto Velho - RO, 22 de maio de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de outubro de 2025, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos integrantes do Grupo
de Administração Tributária – GAT do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de outubro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Para ingresso no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal exige-se prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as regras
definidas em edital, e diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Ministério
da Educação, em uma das seguintes áreas ou cursos de formação:” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 22/05/2026, às
17:40, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0917605 e o código CRC 1D7038F5.
020.005093/2026-78 0917605v5
1443/2026
08h:54min
25/05/2026