| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50162 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA E TAPA BURACO NA RUA JOAÇABA COM JOANA POLIS – BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 162 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA E TAPA BURACO NA RUA JOAÇABA COM JOANA POLIS – BAIRRO AEROCLUBE. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza urbana e tapa-buraco na Rua Joaçaba com Rua Joana Polis, Bairro Aeroclube. O local encontra-se com acúmulo de entulhos e restos de construção, utilizados pela própria população na tentativa de amenizar os buracos existentes na via. Entretanto, mesmo com essa iniciativa, continuam ocorrendo diversos acidentes, devido às más condições da rua, o que tem causado transtornos aos moradores e motoristas, além de representar risco à segurança e à integridade física das pessoas. Diante disso, solicito que sejam adotadas as medidas necessárias para a limpeza e recuperação da via, visando o bem-estar e a segurança da população local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC E229F96C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E229F96C CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC E229F96C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E229F96C e-DOC E229F96C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E229F96C Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/03/2026, 10:39:06