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materia nº 50162/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50162 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA E TAPA BURACO NA RUA JOAÇABA COM JOANA POLIS – BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 162 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA E TAPA BURACO NA RUA
JOAÇABA COM JOANA POLIS – BAIRRO AEROCLUBE.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente 
para a realização de serviço de limpeza urbana e tapa-buraco na Rua Joaçaba com 
Rua Joana Polis, Bairro Aeroclube.
O local encontra-se com acúmulo de entulhos e restos de construção, 
utilizados pela própria população na tentativa de amenizar os buracos existentes 
na via. Entretanto, mesmo com essa iniciativa, continuam ocorrendo diversos 
acidentes, devido às más condições da rua, o que tem causado transtornos aos 
moradores e motoristas, além de representar risco à segurança e à integridade 
física das pessoas.
Diante disso, solicito que sejam adotadas as medidas necessárias para a 
limpeza e recuperação da via, visando o bem-estar e a segurança da população 
local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC E229F96C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E229F96C
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC E229F96C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E229F96C
e-DOC E229F96C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E229F96C
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/03/2026, 10:39:06

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