| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50163 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO - RUA SÃO LUIZ ESQUINA COM RUA IMPERATRIZ – BAIRRO COSTA E SILVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: VANESSA HOLANDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 163 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO - RUA SÃO LUIZ ESQUINA COM RUA IMPERATRIZ – BAIRRO COSTA E SILVA. Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de recapeamento asfáltico e tapa-buraco na Rua São Luiz, esquina com Rua Imperatriz, Bairro Costa e Silva. O trecho mencionado encontra-se com o asfalto bastante deteriorado, apresentando buracos e acúmulo de água, o que tem causado transtornos aos moradores, pedestres e motoristas que utilizam a via diariamente. As condições atuais comprometem a trafegabilidade e aumentam o risco de acidentes, especialmente em dias de chuva. Diante disso, solicitamos que sejam adotadas as medidas necessárias para a execução dos serviços de recapeamento e tapa-buraco, garantindo melhores condições de mobilidade, segurança e bem-estar à população local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereado e-DOC 5F23AB95 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5F23AB95 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: VANESSA HOLANDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 5F23AB95 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5F23AB95 e-DOC 5F23AB95 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5F23AB95 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/03/2026, 10:42:42