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materia nº 50169/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50169 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO NA RUA JUAZEIRO Nº180 - BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: JOÃO LUIZ
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 169 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 
118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a 
tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO NA RUA 
JUAZEIRO Nº180 - BAIRRO CASCALHEIRA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria 
competente para a realização de encascalhamento na Rua Juazeiro, nº 180, 
Bairro Cascalheira.
A via se encontra em condições precárias, com trechos de difícil acesso
devido à presença de buracos, acúmulo de lama em períodos chuvosos e poeira 
intensa na estiagem. Essa situação tem causado transtornos no tráfego de 
veículos e pedestres, além de comprometer a segurança e a mobilidade dos 
moradores da região.
Diante disso, solicitamos a realização do encascalhamento adequado da 
via, com o objetivo de melhorar as condições de trafegabilidade, prevenir 
erosões e proporcionar mais conforto e segurança à população local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 590A9977
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 590A9977
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: JOÃO LUIZ
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 590A9977
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 590A9977
e-DOC 590A9977
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 590A9977
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/03/2026, 08:32:48

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