| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50169 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO NA RUA JUAZEIRO Nº180 - BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: JOÃO LUIZ ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 169 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO NA RUA JUAZEIRO Nº180 - BAIRRO CASCALHEIRA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria competente para a realização de encascalhamento na Rua Juazeiro, nº 180, Bairro Cascalheira. A via se encontra em condições precárias, com trechos de difícil acesso devido à presença de buracos, acúmulo de lama em períodos chuvosos e poeira intensa na estiagem. Essa situação tem causado transtornos no tráfego de veículos e pedestres, além de comprometer a segurança e a mobilidade dos moradores da região. Diante disso, solicitamos a realização do encascalhamento adequado da via, com o objetivo de melhorar as condições de trafegabilidade, prevenir erosões e proporcionar mais conforto e segurança à população local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 590A9977 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 590A9977 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: JOÃO LUIZ ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 590A9977 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 590A9977 e-DOC 590A9977 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 590A9977 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/03/2026, 08:32:48