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materia nº 50171/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50171 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO, PATROLAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO NA RUA TUFÃO Nº29 - BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 171 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 
118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a 
tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO,
PATROLAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO NA RUA TUFÃO 
Nº29 - BAIRRO CASCALHEIRA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria 
competente para a realização de encascalhamento, patrolamento e futura 
pavimentação na Rua Tufão, nº 29, Bairro Cascalheira.
A via se encontra em condições precárias, com trechos de difícil acesso 
devido à presença de buracos, lama em períodos chuvosos e poeira excessiva 
na estiagem. Essa situação tem prejudicado o tráfego de veículos e pedestres, 
além de comprometer a segurança e a mobilidade dos moradores.
Diante disso, solicitamos a realização do encascalhamento adequado, 
seguido do patrolamento, como medidas emergenciais para melhorar as 
condições de trafegabilidade, prevenir erosões e proporcionar mais conforto à 
população. Também reforçamos a necessidade de incluir esta via em 
planejamento para futura pavimentação, garantindo uma solução definitiva para 
os problemas enfrentados.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC EB471F6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC EB471F6D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC EB471F6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC EB471F6D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC EB471F6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC EB471F6D
e-DOC EB471F6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC EB471F6D
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/03/2026, 08:40:10

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