br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 50173/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50173 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA URBANA NA RUA CASCALHEIRA Nº1080 - BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
native_id42014

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 173 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 
118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a 
tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA URBANA NA RUA 
CASCALHEIRA Nº1080 - BAIRRO CASCALHEIRA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria 
competente para a realização de serviços de limpeza urbana na Rua 
Cascalheira, nº 1080, Bairro Cascalheira.
A referida via encontra-se com acúmulo de entulhos, mato alto o que tem 
causado transtornos à população local, contribuindo para a proliferação de 
insetos, animais peçonhentos e aumentando os riscos à saúde pública.
Diante disso, solicitamos que sejam realizadas, com urgência, ações de 
roçagem, varrição, retirada de entulhos e limpeza geral, a fim de promover 
melhorias na qualidade de vida dos moradores e manter a conservação do 
espaço urbano.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 83CCE69D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 83CCE69D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 83CCE69D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 83CCE69D
e-DOC 83CCE69D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 83CCE69D
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/03/2026, 12:25:55

open original →