| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50175 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO E TAPA BURACO NA AV RIO DE JANEIRO Nº6863 – BAIRRO LAGOINHA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 175 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO E TAPA BURACO NA AV RIO DE JANEIRO Nº6863 – BAIRRO LAGOINHA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização urgente de desobstrução de bueiro, bem como a execução de serviço de tapa-buraco na Av. Rio de Janeiro, nº 6863, Bairro Lagoinha. Conforme relato de moradores e verificação no local, o bueiro encontra-se obstruído, dificultando o escoamento adequado da água, o que tem ocasionado acúmulo de água na via, contribuindo para o desgaste do pavimento e surgimento de buracos na pista. A situação tem causado transtornos aos moradores, pedestres e motoristas que transitam pela região, além de aumentar o risco de acidentes e danos aos veículos. Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas as providências necessárias com a maior brevidade possível, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e bem-estar à população da localidade. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,05 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 3968AA7D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3968AA7D e-DOC 3968AA7D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3968AA7D Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 17/03/2026, 09:41:06