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materia nº 50175/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50175 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO E TAPA BURACO NA AV RIO DE JANEIRO Nº6863 – BAIRRO LAGOINHA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 175 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, 
inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação 
regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que 
determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO E TAPA 
BURACO NA AV RIO DE JANEIRO Nº6863 – BAIRRO LAGOINHA. 
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente 
para a realização urgente de desobstrução de bueiro, bem como a execução de 
serviço de tapa-buraco na Av. Rio de Janeiro, nº 6863, Bairro Lagoinha.
Conforme relato de moradores e verificação no local, o bueiro encontra-se 
obstruído, dificultando o escoamento adequado da água, o que tem ocasionado 
acúmulo de água na via, contribuindo para o desgaste do pavimento e surgimento 
de buracos na pista.
A situação tem causado transtornos aos moradores, pedestres e motoristas 
que transitam pela região, além de aumentar o risco de acidentes e danos aos 
veículos.
Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas as providências 
necessárias com a maior brevidade possível, a fim de garantir melhores condições 
de trafegabilidade, segurança e bem-estar à população da localidade.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica 
do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta 
do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,05 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 3968AA7D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3968AA7D
e-DOC 3968AA7D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3968AA7D
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 17/03/2026, 09:41:06

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